dom. jun 8th, 2025

Jurídico do Vasco esclarece pagamento da dívida de Felipe

No final de maio, sócios do Vasco encaminharam um ofício a Pedrinho, ao CEO Carlos Amodeo e aos conselhos fiscais solicitando esclarecimentos quanto a uma possível priorização do pagamento da dívida de Felipe Loureiro, diretor técnico cruz-maltino. A advogada da SAF, Bianca Reis, esclareceu a situação envolvendo o ídolo do clube.

A ordem dos fatos

A origem da dívida de Felipe com o Vasco remonta à sua passagem pelo clube entre 2010 e 2012. Em 2013, o ex-jogador ajuizou a ação judicial e firmou um acordo com o clube no valor de R$ 3 milhões.

Em 2014, o Vasco descumpriu o acordo, sendo penalizado. No ano seguinte, o clube propôs um novo acerto, que também foi quebrado em 2018. O valor da dívida acabou dobrando em razão do não pagamento.

Em 2022, Felipe voltou a cobrar o Vasco por meio de uma `Execução`, apresentando um saldo devedor de R$ 2.427.993,17. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou o entendimento sobre a atualização de valores (atualização monetária). Com base nisso, o contador da Justiça Trabalhista recalculou o débito e constatou que o clube deve ao ex-jogador R$ 519.298,32.

Felipe - Vasco
Dívida do Vasco com Felipe é da passagem entre 2010 e 2012 (Foto: Divulgação/Vasco da Gama)

O histórico de descumprimento de acordos era algo recorrente em gestões passadas do Vasco, o que contribuiu significativamente para o aumento do passivo do clube.

“Esse era o modus operandi dos gestores passados. Se fazia um acordo, se iniciava o pagamento e, posteriormente, o Vasco parava de pagar e descumpria o acordo. Isso aconteceu com grande parte dos credores trabalhistas e acabou aumentando muito o passivo do clube”, disse Bianca Reis, diretora jurídica da SAF do Vasco.

Bianca Reis esclareceu o motivo de o valor inicial na lista de credores ser R$ 2.427.993,17. Segundo a advogada, este número foi utilizado apenas para embasar a lista inicial e provisória de credores na Ação Cautelar, devido à urgência no ajuizamento do processo.

“A lista do RCE manteve o valor inicial da execução de R$ 2.427.998,17. Como a lista do RCE era, naquele momento, o documento mais detalhado das dívidas do clube, ela foi utilizada pela Alvarez & Marsal para embasar a lista inicial e provisória de credores na Ação Cautelar. Ela foi usada naquele momento em razão da urgência do ajuizamento da cautelar e das informações internas insuficientes deixadas pela gestão anterior. Entre a cautelar e a formulação do pedido de recuperação judicial, todos os valores foram devidamente investigados e conciliados pela atual gestão, através da sua contabilidade”, explicou a diretora jurídica da SAF.

O caso de Felipe foi encaminhado para mediação, assim como o de tantos outros credores do Vasco. A advogada da SAF informou que o próprio diretor técnico se prontificou a resolver a questão de forma definitiva com o clube.

“Quando apresentada a proposta de mediação pelo Vasco, o Felipe, colaborando com o plano de reestruturação do Vasco, se prontificou a conciliar e aderir ao plano coletivo e, com total boa-fé, seu advogado indicou que o saldo remanescente seria de aproximadamente R$ 300 mil e não o de R$ 2 milhões, apontado na lista do RCE. Diante disso, foi assinado um primeiro termo de adesão à mediação com o referido valor”, afirmou a advogada. Em seguida, explicou a razão pela qual o acordo foi fechado no valor de R$ 519 mil:

“Logo após a assinatura do primeiro acordo, a contabilidade, o jurídico da SAF e os profissionais contratados para o projeto de reestruturação, na exaustiva incumbência de fazer a conferência dos valores da lista do RCE, apontaram uma diferença no valor devido ao Felipe já que, de acordo com o contador do próprio Juízo Trabalhista, o correto seria um saldo devedor de aproximadamente R$ 519 mil. Diante disso, foi assinado um novo termo no valor correto, indicado pelo próprio Juízo Trabalhista. Todas essas informações são públicas e constam do processo judicial.”

“O Felipe teve exatamente o mesmo tratamento e oportunidade dados a todos os demais credores do RCE trabalhista que conciliaram com o Vasco. Optou por colaborar com a Recuperação do Vasco e assinou termo de acordo idêntico ao de todos os demais credores que assim procederam, com concessões e sem qualquer privilégio ou benefício. O Felipe irá receber o seu crédito, publicamente reconhecido pelo Poder Judiciário, na forma do termo de mediação que integra o Plano da Recuperação Judicial, que contém regras coletivas e públicas, em absoluta consonância com o princípio da igualdade entre credores”, completou.

Bianca Reis também detalhou de que forma o pagamento a Felipe tem sido realizado. Antes do início da Ação Cautelar, o Vasco efetuava pagamentos no Regime Centralizado de Execuções (RCE). Agora, os pagamentos serão realizados nos termos do Plano Coletivo.

“Após a instituição do RCE e até o início da ação cautelar, todos os pagamentos ao Felipe foram realizados dentro do RCE, pelo próprio Juiz e não pelo Vasco, que não tem absolutamente nenhuma ingerência sobre a ordem de pagamento de credores, que é um critério exclusivo do Juiz. Após a adesão ao acordo proposto pelo Vasco, já nessa fase de reestruturação, o pagamento será feito nos termos do Plano Coletivo”, finalizou.

Bianca Reis - Vasco
Bianca Reis é a diretora jurídica da SAF do Vasco (Foto: Reprodução)

By João Paulo Mendonça

João Paulo Mendonça é um jornalista esportivo experiente do Rio de Janeiro com 15 anos de experiência cobrindo futebol brasileiro. Seus artigos sobre os bastidores dos clubes e entrevistas exclusivas com estrelas em ascensão são publicados regularmente nas principais publicações esportivas do país.

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